segunda-feira, 17 de março de 2008

SMC - Capítulo III - Do Conselho Municipal de Políticas Culturais

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

Art. 10 – Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador que institucionaliza e organiza a relação entre a administração municipal e a sociedade civil e integra o SMC.

Art. 11 - O CMPC está organizado em quatro (4) instâncias de participação: Conferência Municipal de Cultura, Comissão Executiva de Cultura - CEC, Fóruns Setoriais e Câmaras Temáticas.

Art. 12 - São atribuições e competências do CMPC:

I – Representar a sociedade civil de Rio Branco, junto ao Poder Público Municipal, no âmbito da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, em todos os assuntos que digam respeito à gestão cultural;
II – Estabelecer diretrizes e propor normas para as políticas culturais do município;
III – Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito: à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais da cidade de Rio Branco;
IV – Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e difusão culturais no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias histórica, social, política, artística, paisagística e ambiental;
V – Estabelecer condições que garantam a continuidade dos projetos culturais e que fortaleçam as identidades locais;
VI – Responder a consultas sobre questões normativas relacionadas às políticas culturais do município;
VII – Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas culturais do município, pelos órgãos públicos de natureza cultural, na forma de seu Regimento.

Art. 13 - A Conferência Municipal de Cultura é a instância máxima de participação e deliberação do CMPC, tendo direito à voz e voto todas as pessoas, físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro Cultural do Município de Rio Branco, exceto os inscritos nos campos: cidadãos e usuários do sistema, que somente têm direito à voz.

Art. 14 - São atribuições e competências da Conferência Municipal de Cultura:
I - Debater e aprovar o Plano Plurianual - PPA;
II - Aprovar o Regimento Interno do CMPC;
III - Avaliar a estrutura e o funcionamento das demais instâncias do CMPC, levando em consideração os relatórios elaborados pelas mesmas, apresentando modificações, quando forem necessárias;
IV - Avaliar a estruturação e a funcionalidade do Cadastro Cultural do Município de Rio Branco, apresentando modificações quando forem necessárias, considerando os encaminhamentos propostos pelas demais instâncias do CMPC;
V - Avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas culturais do município;
VI - Debater e aprovar propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal;
VII - Estimular a criação de instrumentos para o fortalecimento das identidades locais, zelando pelo Patrimônio Cultural, material e imaterial, e sua diversidade, nos termos da Lei Municipal de Patrimônio Cultural.

Art. 15 - A Conferência Municipal de Cultura é realizada em caráter ordinário bienalmente, sob a coordenação da CEC, e extraordinariamente, de acordo com o Regimento Interno do CMPC.
Parágrafo Único - O Regulamento de cada Conferência Municipal de Cultura, sua dinâmica e finalidades, são elaboradas pelos Colegiados dos Fóruns Setoriais.

Art. 16 - A Comissão Executiva de Cultura – CEC, é formada por nove (9) representantes e seus respectivos suplentes, sendo três (3) representantes da FGB e seis (6) da sociedade civil, com a seguinte composição:
I - três (3) representantes da área de Artes (um da FGB e dois da sociedade civil);
II - três (3) representantes da área de Patrimônio Cultural (um da FGB e dois da sociedade civil);
III – três (3) representantes da área de Esporte (um da FGB e dois da sociedade civil).
Parágrafo Único – Os seis (6) representantes da sociedade civil são eleitos nos Fóruns Setoriais.

Art. 17 - A CEC tem uma coordenação, composta por quatro membros: coordenador, sub-coordenador, 1º secretário e 2º secretário.
§ 1º - Compete à Coordenação tomar as providências necessárias para convocação, realização e registro das reuniões do CMPC;
§ 2º - Os membros da Coordenação são escolhidos entre os representantes e podem ser substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples.

Art. 18 - O CMPC não tem presidente.

Art. 19 – O mandato dos membros da CEC e dos Colegiados dos Fóruns Setoriais tem a duração de dois (2) anos, não sendo permitida a recondução imediata.

Art. 20 – A CEC, com a finalidade de agilizar a apreciação dos assuntos que lhes são pertinentes, pode constituir Comissões Externas com o mínimo de três (3) componentes, a fim de realizar pesquisas, estudos, levantamentos de dados e fornecer pareceres, podendo inclusive sugerir a contratação de consultorias especializadas para este fim.

Art. 21 - A função exercida na CEC, nos Fóruns Setoriais e Câmaras Temáticas, tem prioridade sobre as demais que os representantes da FGB possam exercer.

Art. 22 - São atribuições e competências da Comissão Executiva, nas formas e disposições deliberadas pelas Câmaras Temáticas, Fóruns Setoriais e Conferência Municipal de Cultura, naquilo que cabe:
I - Contribuir com o processo de organização e consolidação das políticas culturais, assumindo co-responsabilidade com relação às seguintes ações:
a) Elaborar o Plano Plurianual, de acordo com as recomendações dos Colegiados dos Fóruns Setoriais;
b) Executar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, ao Desporto, Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Rio Branco, de acordo com o estabelecido em legislação específica;
c) Gerenciar o Cadastro Cultural do Município de Rio Branco;
d) Compor a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos culturais, apresentados ao Fundo Municipal de Cultura, de acordo com o Artigo 45;
e) Elaborar Editais de Apoio a Projetos Culturais, que regularão as formas de financiamento de projetos apresentados pela sociedade, observadas as diretrizes e prioridades definidas na Conferência Municipal de Cultura;
f) Estimular a integração intermunicipal para a promoção de metas culturais conjuntas.
II - Fiscalizar a execução financeira da FGB e os projetos culturais financiados por ela, de acordo com as normas do Colegiado dos Fóruns Setoriais, em consonância com a legislação vigente;
III - Acompanhar a execução dos projetos culturais da administração municipal e de projetos da sociedade civil financiados por ela;
IV – Organizar, junto aos Colegiados, os Fóruns Setoriais nas áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, a cada trimestre, estimulando ampla e efetiva participação dos seus segmentos;
V - Acompanhar o andamento dos trabalhos desenvolvidos pelas diversas Câmaras Temáticas, em consonância com os Colegiados dos Fóruns Setoriais;
VI - Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela gestão pública da cultura, de modo a garantir o desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes no município de Rio Branco, evitando a sobreposição de ações;
VII – Acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual;
VIII - Manter intercâmbio com outros municípios, estados e países, de modo a contribuir com a formação de um circuito que estimule a produção, criação e circulação de bens culturais, com especial atenção para o contexto amazônico;
IX - Elaborar proposta de Regimento Interno do CMPC, em suas diversas instâncias, e submetê-la à apreciação e aprovação dos Colegiados dos Fóruns Setoriais;
X – Elaborar relatórios trimestrais e submetê-los à aprovação dos Colegiados dos Fóruns Setoriais.

Art. 23 - Os Fóruns Setoriais, organizados em três áreas: Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, acontecem trimestralmente.

Parágrafo Único – A plenária dos Fóruns Setoriais é organizada por Colegiados, formados por um representante de cada Câmara Temática.

Art. 24 - São atribuições dos Fóruns Setoriais:
I – Reunir os diversos segmentos das áreas, conforme definidas no Cadastro Cultural do Município de Rio Branco – CCM para debater questões relacionadas às políticas culturais;
II – Eleger seu representante para compor a CEC;
III – Analisar a atuação de seu representante na CEC, podendo substituí-lo em caso de necessidade, ou do não cumprimento das deliberações do Fórum;
IV – Criar Câmaras Temáticas representativas dos diversos segmentos de cada uma das áreas, de acordo com as demandas do movimento cultural;
V – Pactuar, entre os segmentos componentes de cada área, as diretrizes, prioridades e estratégias definidas pelas Câmaras Temáticas, em consonância com os encaminhamentos dos Colegiados;
VI – Discutir as linhas de financiamento de cada área, de acordo com as diretrizes, prioridades e estratégias de suas respectivas Câmaras Temáticas;
VII - Discutir e aprovar o Relatório Semestral elaborado pela CEC;
VIII - Normatizar um processo público de escolha da lista tríplice de candidatos à presidência da FGB, a ser sugerida ao prefeito;
IX – Incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de Casas de Cultura nos bairros, bem como na área rural do município, de iniciativa de associações de moradores ou outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada;
X – Regulamentar, onde couber, as atribuições e competências da CEC.

Art. 25 – São atribuições dos Colegiados dos Fóruns Setoriais:
I – Organizar, mobilizar e coordenar a realização dos Fóruns Setoriais;
II – Organizar as demandas das Câmaras Temáticas e subsidiar as deliberações dos Fóruns Setoriais;
III - Realizar estudos e elaborar propostas, de acordo com as demandas das Câmaras Temáticas para composição do PPA e enviar os resultados para a CEC, de acordo com o previsto no Art. 22, Inciso I (a);
IV – Contribuir para a ampliação do conceito de cultura, identificando atores e segmentos sociais até aqui não contemplados pelas políticas culturais;
V – Criar Grupos de Trabalho especiais, com caráter temporário, para discutir temas que sejam objeto das políticas públicas de cultura, relacionadas aos diferentes segmentos;
VI – Acompanhar e monitorar a atuação da CEC, encaminhando, ao Fórum Setorial, Parecer acerca da atuação de seus representantes.

Art. 26 - As Câmaras Temáticas, que se reúnem mensalmente, são espaços de diálogo, de pactuação e formulação das políticas públicas para cada segmento, sugerindo ações e acompanhando sua execução pelo governo.

Art. 27 – As Câmaras Temáticas são formadas por, no mínimo, três (3) conselheiros, desde que inscritos no segmento correspondente do Cadastro Cultural do Município de Rio Branco, sem limite máximo de participantes.
§ 1º - Os segmentos: cidadãos e usuários do sistema, de que trata o Artigo 4º desta Lei, não constituem Câmara Temática específica, nem têm direito a voto nas diversas instâncias do CMPC;
§ 2º - Para participar das Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto, o conselheiro deve estar inscrito no segmento correspondente do CCM;
§ 3º - A representação da Câmara Temática no Colegiado do Fórum Setorial apenas acontece quando há, no mínimo, cinco (5) conselheiros de diferentes entidades.

Art. 28 - São atribuições das Câmaras Temáticas:
I - Discutir, de forma abrangente, as questões relativas ao segmento a que se dedica;
II - Estabelecer diretrizes, metas, prioridades e estratégias a serem encaminhadas aos Colegiados;
III – Estimular a qualificação dos atores envolvidos nos fazeres culturais de Rio Branco, buscando estabelecer mecanismos para a melhoria da produção local;
IV – Realizar estudos sobre a Legislação pertinente às políticas culturais relacionadas a cada segmento;
V – Propor novos mecanismos de ampliação da participação popular na definição das ações desenvolvidas e dos investimentos aplicados em cada segmento;
VI – Ampliar o foco das discussões dos conselheiros, abrangendo também aspectos relacionados à comunicação, circulação, consumo e mercado para os bens culturais;
VII – Eleger um representante para compor o Colegiado do respectivo Fórum Setorial.

Art. 29 - Fica instituída, em caráter especial, a Câmara Temática de Patrimônio Cultural, como definido nos termos da Lei Municipal de Patrimônio Cultural.

Art. 30 - A FGB garante infra-estrutura, suporte técnico, financeiro e administrativo ao CMPC, para o fiel desempenho de suas atribuições, na forma do estabelecido, em documento específico, pelos Fóruns Setoriais e FGB, bem como nas normas de natureza administrativa e financeira.

Art. 31 - O CMPC tem o direito de usufruir de espaços oficiais nos meios de comunicação, para publicar e divulgar suas resoluções e comunicados.

Sem comentários: